CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DOMICILIARES – PLANO ESSENCIAL

CLÁUSULA 1 – DAS PARTES

CONTRATADA: FONEMED LTDA, CNPJ: 54.806.217/0001-12, Rua Cerejeira, nº 913, Bairro Paraviana, Boa Vista-RR, CEP 69307-200.

CONTRATANTE: Pessoa física devidamente identificada no cadastro do plano, titular do CPF informado no ato da contratação.

CLÁUSULA 2 – DO OBJETO E DEFINIÇÕES

    1. A Fonemed oferece serviços de assistência médica domiciliar, que inclui consultas médicas presenciais no domicílio do paciente, conforme solicitação e demanda do contratante. Além disso, poderá ser realizada a remoção e o translado do paciente, desde que haja avaliação e recomendação expressa do médico responsável pelo atendimento, de acordo com critérios clínicos definidos pela equipe da Fonemed.
    2. Para fins deste contrato, considera-se “visita domiciliar” todo e qualquer deslocamento da equipe técnica da Fonemed até o endereço cadastrado do paciente, independentemente da finalidade da visita (consulta médica, realização de procedimentos como curativos ou suturas, entrega de orientações ou qualquer outro ato assistencial previsto neste contrato).
    3. Cada visita domiciliar será considerada como um atendimento completo, ainda que não envolva consulta médica propriamente dita, bastando que ocorra o deslocamento de profissional de saúde ao domicílio com a finalidade de prestação de serviço.

CLÁUSULA 3 – DO ESCOPO DOS SERVIÇOS

    1. A atuação da Fonemed, por meio deste plano, está limitada à prestação de serviços de avaliação médica clínica geral, exclusivamente em ambiente domiciliar, com possibilidade de administração de medicações por via intramuscular ou endovenosa, desde que consideradas clinicamente necessárias e prescritas exclusivamente pelo médico da Fonemed no momento do atendimento.
    2. Estão incluídos nos atendimentos realizados pela Fonemed, quando clinicamente indicados e a critério do médico responsável, os seguintes procedimentos:
  • Aferição de sinais vitais;
  • Aferição de glicemia capilar;
  • Avaliação de exames laboratoriais ou de imagem previamente realizados pelo paciente;
  • Realização de exame físico, desde que autorizado pelo paciente;
  • Emissão de receita médica em receituário branco;
  • Orientações médicas gerais;
  • Solicitação de exames complementares;
  • Emissão de atestados ou encaminhamentos médicos, conforme julgamento clínico do profissional da Fonemed;
  • Avaliação da frequência cardíaca fetal em gestantes;
  • Realização de nebulização;
  • Sutura de pequenos cortes, desde que passível de realização em ambiente domiciliar, com anestesia local e sem necessidade de centro cirúrgico;
  • Realização de curativos simples ou complexos, conforme o caso;
  • Imobilização de membros com finalidade de remoção ou estabilização inicial;
  • Remoção do paciente do domicílio para unidade hospitalar, quando clinicamente indicado;
  • Translado do paciente de unidade hospitalar para o domicílio, conforme necessidade médica e condições seguras para o transporte.
  • Realização de exames laboratoriais em clínica parceira, exclusivamente mediante solicitação médica realizada por profissional da Fonemed e limitados àqueles expressamente descritos no presente contrato.

CLÁUSULA 4 – DOS LIMITES E EXCLUSÕES

    1. A Fonemed não realiza consultas por especialidades médicas, tampouco procedimentos específicos vinculados a especialidades, estando sua atuação restrita à clínica geral.
      4.2 A Fonemed não presta qualquer tipo de serviço de internação domiciliar, limitando-se exclusivamente ao serviço de avaliação e consulta médica em domicílio.
    2. A Fonemed não fornece prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial em receituários padronizados em cor azul ou amarelo, limitando-se à emissão de receitas exclusivamente em receituário branco, nos termos da legislação vigente.
    3. A Fonemed não fornece, doa ou disponibiliza quaisquer medicamentos, de uso oral ou injetável, para administração fora do momento da consulta médica, mesmo que prescritos para uso ambulatorial, contínuo ou para a continuidade de tratamento iniciado durante o atendimento domiciliar.
    4. A Fonemed não realiza, disponibiliza ou intermedia a aplicação de vacinas de qualquer natureza. Cabe ao Paciente ou responsável buscar, por conta própria, os serviços de vacinação disponíveis.
    5. A Fonemed não fornece, aluga, empresta ou disponibiliza equipamentos médicos de uso domiciliar, tais como: cadeiras de rodas, cadeiras de banho, muletas, andadores, cilindros de oxigênio, colchões especiais, fraldas, ou qualquer outro tipo de insumo, material ou equipamento médico para uso fora do momento do atendimento.
    6. A Fonemed não realiza avaliação, atendimento, acompanhamento ou internação em ambiente hospitalar.
    7. Não estão incluídos no Plano Essencial os exames de imagem, como radiografias (raios-X), ultrassonografias, tomografias, cintilografias, ressonâncias magnéticas ou qualquer outro procedimento de diagnóstico por imagem, nem tampouco o custeio, reembolso ou intermediação de sua realização.

CLÁUSULA 5 – DA REMOÇÃO E TRANSLADO

    1. Em caso de necessidade de internação hospitalar ou atendimento em unidade de saúde, cabe exclusivamente ao Paciente ou seu responsável a escolha da clínica ou hospital para a qual será realizada a remoção, bem como a responsabilidade integral pela contratação, despesas, taxas, honorários, materiais e eventuais cobranças decorrentes da permanência, internação ou atendimento na instituição escolhida, desde que dentro do perímetro urbano da cidade de Boa Vista – RR.
    2. O serviço de remoção e translado prestado pela Fonemed está restrito exclusivamente à área urbana do município de Boa Vista – RR, não sendo realizado fora dos limites geográficos do perímetro urbano da cidade.
    3. O serviço de remoção ou translado está limitado única e exclusivamente ao endereço cadastrado pelo Paciente no momento da adesão ao plano, seja como ponto de partida ou de chegada, não sendo permitida a alteração do local de atendimento para qualquer outro endereço não previamente registrado.
    4. A realização da remoção ou translado está condicionada à avaliação clínica, indicação e autorização expressa do médico atendente da Fonemed, não podendo ser exigida pelo Paciente sem essa prévia deliberação médica.

CLÁUSULA 6 – DOS EXAMES LABORATORIAIS

    1. Os exames laboratoriais incluídos no Plano Essencial são os seguintes:
  1. Hemograma completo
  2. Ureia
  3. Creatinina
  4. Colesterol total, HDL e LDL
  5. Glicose
  6. TGO e TGP
  7. Bilirrubina total e frações
  8. Proteína C reativa (PCR)
  9. Urina tipo I
  10. Parasitológico de fezes
    1. 10.2.A realização dos exames laboratoriais previstos neste contrato estará disponível somente a partir do pagamento da segunda mensalidade do plano, sendo vedada sua solicitação ou utilização durante o primeiro mês de vigência contratual.
    2. 10.3.O Plano Essencial contempla a realização de exames laboratoriais exclusivamente em clínica parceira previamente indicada pela Fonemed, não sendo permitida a escolha de laboratório diverso por parte do contratante.
    3. 10.4.A realização dos exames laboratoriais está condicionada à solicitação expressa do médico da Fonemed, mediante prescrição emitida em receituário próprio no contexto do atendimento domiciliar.
    4. 10.5.Compete exclusivamente ao paciente comparecer pessoalmente à clínica parceira indicada para a realização da coleta dos exames, não sendo realizadas coletas laboratoriais em ambiente domiciliar em nenhuma hipótese.
    5. 10.6.A Fonemed não se responsabiliza por exames realizados diretamente pelo contratante em estabelecimentos não indicados, tampouco por exames não solicitados formalmente pelo médico da Fonemed, sendo vedado qualquer tipo de reembolso ou cobertura nesses casos.
    6. 10.7.Exames laboratoriais não previstos na lista acima não estão cobertos pelo plano, ainda que solicitados por profissional da Fonemed, sendo de inteira responsabilidade do contratante os custos decorrentes de sua realização.

CLAUSULA 7 – DA UTILIZAÇÃO, DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DAS VISITAS DOMICILIARES

    1. 10.1.O Plano Essencial contempla a realização de até 04 (quatro) consultas médicas domiciliares, a serem realizadas exclusivamente no endereço informado no cadastro do Paciente, durante o período de vigência do plano.
    2. 10.2.Os atendimentos serão realizados somente quando solicitados pelo contratante, estando os serviços disponíveis para acionamento no horário estabelecido de 07h00min às 19h00min, todos os dias da semana, observadas as limitações previstas neste contrato.
    3. 10.3.Cada visita domiciliar, independentemente da sua finalidade (consulta médica, curativo, sutura, avaliação de exames, entre outros), será considerada como um atendimento único para fins de contagem dentro do limite mensal previsto neste contrato.
    4. 10.4.O período de validade do plano para solicitação de atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da contratação.
    5. 10.5.O presente contrato será prorrogado automaticamente por iguais e sucessivos períodos de 30 (trinta) dias, caso não haja manifestação expressa de cancelamento por qualquer das partes até o último dia de vigência do período contratado. A prorrogação tácita implicará a renovação automática da cobrança nos mesmos moldes anteriormente acordados.
    6. 10.6.A Fonemed enviará aviso por e-mail, SMS ou outro meio eletrônico, com ao menos 5 dias de antecedência, informando sobre a renovação automática e a cobrança do plano. O não recebimento por erro ou desatualização de dados será de responsabilidade do Contratante.
    7. 10.7.Após o término do prazo de validade e vigência do plano contratado, a realização de novos atendimentos estará condicionada ao pagamento de nova mensalidade, ainda que a quantidade total de consultas previstas no plano anterior não tenha sido utilizada.
    8. 10.8.A quantidade de atendimentos previstas no plano não possui caráter acumulativo, não sendo possível transferir ou somar consultas não utilizadas para períodos subsequentes.
    9. 10.9.O não uso dos serviços contratados dentro do período de vigência do plano não gera, em nenhuma hipótese, direito a reembolso, compensação ou crédito para períodos posteriores, sendo de inteira responsabilidade do Contratante a solicitação e o aproveitamento dos atendimentos disponíveis.
    10. 10.10.Atendimentos solicitados fora do horário previsto estarão sujeitos à cobrança de taxa adicional, cujo valor será informado pelo atendente da Fonemed no momento da solicitação.
    11. 10.11.O atendimento médico tem caráter pessoal e intransferível, sendo prestado exclusivamente ao titular do CPF cadastrado no contrato, não podendo ser estendido a terceiros sob nenhuma hipótese.
    12. 10.12.O atendimento médico será realizado exclusivamente no endereço informado pelo Paciente no momento da contratação, não sendo permitida a prestação de serviços em qualquer outro endereço diferente do cadastrado.
    13. 10.13.Caso o Paciente utilize a totalidade das consultas previstas no Plano Essencial dentro do período de validade e necessite de atendimento adicional, este só poderá ser realizado mediante pagamento de valor extra, que será informado pelo atendente da Fonemed no momento da solicitação.
    14. 10.14.A Fonemed fará o possível para que o atendimento seja realizado em até 6 (seis) horas após a solicitação, conforme a gravidade do caso e a ordem das chamadas. Esse prazo pode variar dependendo da disponibilidade da equipe e da demanda no momento.

CLAUSULA 8 – DO PAGAMENTO

    1. 10.1.A prestação dos atendimentos médicos pela equipe da Fonemed está condicionada ao pagamento integral da mensalidade do plano e à vigência do mesmo. Não serão realizados atendimentos em caso de inadimplência ou após o término do período de validade do plano.
    2. 10.2.Os valores dos serviços prestados serão informados previamente ao Paciente e deverão ser quitados por meio de cartão de crédito, cartão de débito, débito em conta corrente, ou via PIX.
    3. 10.3.A escolha do meio de pagamento (crédito ou débito) deverá ser indicada no momento da contratação, autorizando-se, desde já, a cobrança recorrente mensal no cartão de crédito ou o débito automático em conta, conforme a opção selecionada.
    4. 10.4.O não processamento do pagamento por motivo de insuficiência de saldo, recusa da operadora do cartão ou qualquer outro fator de responsabilidade do Contratante implicará na suspensão imediata e temporária dos serviços, até a regularização da pendência.
    5. 10.5.Não haverá reembolso por parte da Fonemed de valores pagos a terceiros ou decorrentes de serviços médicos prestados fora do escopo do presente contrato.
    6. 10.6.Em caso de inadimplemento da mensalidade contratada, incidirá sobre o valor do plano: (i) multa moratória única de 2% (dois por cento) sobre o valor vencido; e (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso, a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento.
    7. 10.7.O valor do plano poderá ser reajustado anualmente, a cada 12 (doze) meses de vigência contratual, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ou outro índice oficial que venha a substituí-lo. A Fonemed informará o novo valor ao Contratante com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por e-mail, SMS ou outro meio eletrônico.

CLÁUSULA 9 – SERVIÇOS NÃO INCLUSOS NO PLANO

9.1 Ficam expressamente excluídos dos serviços prestados pela Fonemed, em qualquer hipótese, os seguintes itens:

  1. Fornecimento de insumos, aparelhos ou utensílios médicos para uso pessoal e individual do Contratante fora do momento da realização da consulta médica;
  2. Fornecimento, cobertura, reembolso ou custeio de gastos relacionados a medicamentos prescritos para uso ambulatorial;
  3. Cobertura, reembolso ou custeio de qualquer tratamento, terapia ou procedimento realizado pelo Contratante, seja ambulatorial ou hospitalar;
  4. Realização, cobertura, reembolso ou custeio de internação hospitalar ou serviços correlatos;
  5. Realização, cobertura, reembolso ou custeio de procedimentos cirúrgicos de qualquer natureza;
  6. Realização, cobertura, reembolso ou custeio de procedimentos estéticos;
  7. Realização, cobertura, reembolso ou custeio de consultas ou sessões de fisioterapia;
  8. Realização, cobertura, reembolso ou custeio de consultas ou sessões de fonoaudiologia;
  9. Realização, cobertura, reembolso ou custeio de consultas ou terapias de psicologia e psicoterapia;
  10. Realização, cobertura, reembolso ou custeio de tratamentos ou procedimentos odontológicos;
  11. Realização, cobertura, reembolso ou custeio de qualquer tipo de terapia;
  12. Realização, cobertura, reembolso ou custeio de consultas com médicos especialistas;
  13. Realização, cobertura, reembolso ou custeio de tratamentos de quimioterapia ou radioterapia;
  14. Realização, cobertura, reembolso ou custeio de tratamentos de diálise renal ou hemodiálise;
  15. Realização, cobertura, reembolso ou custeio de exames de imagem;
  16. Realização, cobertura, reembolso ou custeio de procedimentos ou atendimentos relacionados à medicina do trabalho, perícias médicas, emissão de laudos para fins previdenciários, judiciais ou securitários.
  17. Realização, cobertura, reembolso ou custeio de exames não previstos na lista do item 6.1.

CLÁUSULA 10 – RESPONSABILIDADES DO PACIENTE

    1. 17.1.Paciente compromete-se a fornecer informações completas, verdadeiras e atualizadas acerca de seu estado de saúde, incluindo histórico clínico relevante e eventuais condições preexistentes.
    2. 17.2.O Paciente compromete-se a garantir local adequado para a realização do atendimento, com segurança, higiene, iluminação e ventilação. A Fonemed reserva-se o direito de suspender ou recusar o atendimento quando não forem observadas essas condições, podendo o deslocamento ser contabilizado como visita concluída.
    3. 17.3.É obrigação do Paciente cumprir os horários previamente agendados para os atendimentos e tratar com respeito e cortesia todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços.
    4. 17.4.É de inteira responsabilidade do Paciente, ou de seu responsável legal, seguir integralmente as orientações clínicas fornecidas pelos profissionais da Fonemed, incluindo o comparecimento às clínicas parceiras para realização de exames, retornos ou encaminhamentos, bem como a continuidade do tratamento prescrito.
    5. 17.5.A Fonemed não se responsabiliza por complicações decorrentes do não cumprimento dessas orientações.
    6. 17.6.O Paciente compromete-se a manter seus dados cadastrais e informações de saúde atualizados, informando imediatamente à Fonemed quaisquer alterações que possam impactar o atendimento.

CLÁUSULA 11 – CANCELAMENTO E RECUSA DO ATENDIMENTO

    1. 17.1.A Fonemed reserva-se o direito de recusar ou cancelar a prestação de atendimentos médicos nas seguintes situações:
  1. Quando houver risco à integridade física ou segurança dos profissionais envolvidos, ou inviabilidade técnica para a realização do atendimento;
  2. Caso o Paciente ou seu representante apresente comportamento inadequado, agressivo, desrespeitoso ou que comprometa a prestação do serviço;
  3. Quando forem constatadas informações falsas, incompletas ou inconsistentes fornecidas no momento da solicitação do atendimento.

CLÁUSULA 12 – PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

    1. Todos os dados pessoais e informações fornecidas pelo Paciente serão utilizados exclusivamente para a prestação dos serviços médicos contratados, observando rigorosamente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
    2. A Fonemed compromete-se a adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados pessoais do Paciente, não os compartilhando com terceiros sem consentimento prévio, salvo nas hipóteses previstas em lei.
    3. Todos os atendimentos realizados pela equipe da Fonemed serão registrados em prontuário médico físico ou eletrônico, conforme disposto na Resolução CFM nº 1.638/2002, sendo garantido ao paciente o direito de acesso às suas informações de saúde quando solicitado.

CLÁUSULA 13 – RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

    1. 3.1.A Fonemed limita sua responsabilidade à correta prestação dos serviços médicos contratados, não assumindo qualquer responsabilidade por resultados clínicos, evoluções naturais das doenças ou complicações inerentes ao estado de saúde do paciente, incluindo condições pré-existentes ou agravamentos inesperados.
    2. 3.2.O atendimento domiciliar prestado pela Fonemed limita-se aos recursos técnicos e estruturais disponíveis no momento da visita, não substituindo o ambiente hospitalar ou ambulatorial quando este for indicado clinicamente. Situações que exijam suporte avançado, equipamentos especializados, procedimentos cirúrgicos ou internação hospitalar deverão ser encaminhadas conforme avaliação médica.
    3. 3.3.A Fonemed mantém responsável técnico médico regularmente inscrito no CRM-RR, que supervisiona e orienta os serviços prestados, conforme exigido pelas normas do Conselho Federal de Medicina.

CLÁUSULA 14 – ACEITAÇÃO DO RISCO E CONSENTIMENTO INFORMADO

    1. 3.1.O Paciente declara estar ciente das limitações inerentes ao atendimento domiciliar, incluindo eventuais riscos, e concorda em receber os serviços nas condições estipuladas neste contrato.
    2. 3.2.A realização de procedimentos invasivos, como administração de medicamentos injetáveis, suturas ou imobilizações, será condicionada à assinatura de termo de consentimento informado pelo paciente ou responsável legal no momento do atendimento, nos termos do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, art. 22 e 31), bem como demais normas legais e éticas aplicáveis.

CLÁUSULA 15 – RESCISÃO CONTRATUAL

    1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações já assumidas até a data da rescisão.

CLÁUSULA 16 – DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. Este contrato poderá ser atualizado pela Fonemed a qualquer momento, sendo que a versão vigente estará sempre disponível no site oficial da empresa e/ou poderá ser enviada ao Paciente por e-mail, mediante solicitação.
    2. Ao contratar os serviços da Fonemed, o Paciente declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com todos os termos e condições aqui estabelecidos.
    3. A adesão ao presente contrato por meio eletrônico, seja pelo site, aplicativo ou qualquer plataforma digital da Fonemed, equivale, para todos os fins de direito, à assinatura física do contratante, produzindo os mesmos efeitos legais.

CLÁUSULA 17 – FORO E SOLUÇÃO DE CONFLITOS

    1. As partes elegem a mediação ou arbitragem como meios preferenciais para a solução de quaisquer controvérsias, conflitos ou divergências decorrentes deste contrato, comprometendo-se a esgotar esses métodos antes de recorrer ao Poder Judiciário.
    2. Caso não haja acordo na mediação ou arbitragem, fica eleito o foro da Comarca de Boa Vista – RR, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas, controvérsias ou litígios oriundos deste contrato.

Declaro que li, entendi e concordo com os termos e condições do contrato de prestação de serviços médicos domiciliares da Fonemed.

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